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LOCAÇÃO DE IMÓVEIS

Para os proprietários de imóveis, uma das grandes vantagens em deixar os mesmos sob os cuidados da SCHMIDT ADMINISTRAÇÃO IMOBILIÁRIA LTDA, é a certeza de que irá desfrutar da prestação de um serviço de qualidade, executado com seriedade. De se destacar ainda que, por contar com advogados especializados na área de imóveis, tais profissionais, sempre estarão à inteira disposição dos proprietários, para uma correta orientação para as melhores condições para cada tipo de locação de que vier a necessitar. Que, trata-se ainda de um diferencial da SCHMIDT ADMINISTRAÇÃO IMOBILIÁRIA LTDA não cobrar honorários advocatícios de seus clientes para os casos de ações de despejo por falta de pagamento de contratos celebrados pela referida administradora.

Para os locatários que pretendam locar imóveis que estejam sob os cuidados da SCHMIDT ADMINISTRAÇÃO IMOBILIÁRIA LTDA, os mesmos deverão cuidar de preencher a necessária “Ficha Proposta” de locação, onde deverão apresentar as documentações exigidas. Tais documentações podem ser assim discriminadas:

Pretendente: Comprovação de renda através da apresentação do último contracheque/holerite de competência mais próxima possível da data do preenchimento da “Ficha Proposta”. Se o (a) Pretendente se tratar de profissional liberal, não possuindo assim, contracheque/holerite, o (a) mesmo (a) deverá apresentar, em substituição a tais documentos, a sua última declaração de imposto de renda. Apresentação ainda, de sua carteira de identidade e de seu Cadastro de Pessoa Física (CPF). Para o caso de o (a) Pretendente se tratar de pessoa jurídica, deverá ser apresentado o seu contrato social, e, possíveis alterações, e, se for o caso, a ata de sua última assembleia com a indicação de sua diretoria.

A garantia locatícia principal exigida, é a modalidade de fiança (por pessoa física), sendo que, para tanto, são dadas duas opções para o (a) Pretendente. A primeira delas, é a indicação de apenas um fiador. Neste caso, este fiador (a) deverá ser proprietário (a) de pelo menos dois imóveis quitados em Juiz de Fora (ou seja, os imóveis não poderão estar gravados com ônus reais, dentre outros: penhora, caução, hipoteca, usufruto, etc...). A comprovação das propriedades deverá ser realizada pelo (a) Pretendente com a entrega para a imobiliária, de certidões atualizadas dos registros dos imóveis do (a) fiador (a), bem como, a comprovação da renda do (a) fiador (a), através da apresentação de seu último contracheque/holerite. A segunda opção, é a indicação de pelo menos dois fiadores, cada um deles, proprietário (a) de um imóvel em Juiz de Fora (com as mesmas condições, para este imóvel, elencadas na opção anterior) e com a apresentação, de cada fiador (a), do contracheque/holerite.

Tanto o (a) Pretendente como o (a) (s) seu (s) (uas) fiador (a) (s) (es) deverão entregar para a imobiliária os respectivos “nada consta” - comercial e bancária – em seus respectivos nomes – documento este - a ser obtido no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).

Fica aqui esclarecido que qualquer outra modalidade de garantia locatícia (caução, seguro fiança, etc...), e, até mesmo, fiadores proprietários de imóveis em outras cidades, só será aceita, mediante consulta prévia ao proprietário (a) do imóvel pretendido, e, mediante prévia autorização do (s) (a) mesmo (s) (a).

COMPRA E VENDA

A SCHMIDT ADVOCACIA IMOBILIÁRIA LTDA também trabalha no segmento de compra e venda de imóveis urbanos, estando em condições de promover avaliações, e, análises jurídicas de toda a documentação do imóvel, viabilizando, assim, vendas, e, aquisições seguras.

DA ADVOCACIA IMOBILIÁRIA

Os advogados da imobiliária estarão sempre em condições de prestar assessoria jurídica para os clientes (lembrando que ações de despejo por falta de pagamento referentes a contratos celebrados pela própria imobiliária, são isentas da necessidade do pagamento de honorários advocatícios), em causas relacionadas com ações locatícias em geral, inventários, usucapiões, e, determinadas áreas cíveis (direito das obrigações), bastando, para tanto, prévio agendamento de datas, e, horários, e, sem a necessidade do pagamento de consulta. Em sendo contratado o serviço será especificado o valor a ser pago.

DESPACHANTE IMOBILIÁRIO

Para resolver questões relacionadas com a obtenção de escrituras, respectivos registros, instituições de usufruto, baixa de usufruto, instituição de condomínio, convenções de condomínio e incorporações imobiliárias, a SCHMIDT ADMINISTRAÇÃO IMOBILIÁRIA LTDA oferece para os seus clientes a realização de tais serviços, possuindo, para tanto, profissionais habilitados, podendo ser agendado dia e horário para consulta gratuitas. Em sendo contratado o serviço será especificado o valor a ser pago.

Nossa sede é própria, e é localizada no centro da cidade, na rua de Santa Rita, nº: 441, facilitando a sua visita. Estaremos, à disposição, sempre de segunda à sexta-feira, nos horários das 9:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 17:30 horas.